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Atribuições do Engenheiro de Pesca

  • admmkte
  • 3 de jul. de 2018
  • 2 min de leitura

A Engenharia de Pesca por ser uma profissão recente em nosso país, ainda deixa muitas dúvidas sobre as áreas de atuação do profissional formado, então segundo as resoluções abaixo do CONFEA/CREA, podemos verificar que o profissional de engenharia de pesca tem uma vasta lista de atribuições profissionais, sendo especialistas em uma área de muito crescimento em nosso país atualmente e com potencial de manter este crescimento por alguns anos que é o setor de aquicultura, não somente para a criação de peixes, mas também de outros organismos aquáticos de grande interesse econômico.

Segundo o CONFEA em sua resolução 295/1983:

Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Pesca o desempenho das atividades 01 a 18 do Art. 1º da Resolução nº 218, do CONFEA, de 29 JUN 1973, no referente ao aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, a cultura e utilização da riqueza biológica dos mares, ambientes estuarinos, lagos e cursos d'àgua; a pesca e o beneficiamento do pescado, seus serviços afins e correlatos. Art. 2º - Os Engenheiros de Pesca integrarão o Grupo ou categoria da agronomia previsto no Art. 6º da Resolução nº 232, de 18 SET 1975, do CONFEA.

As atividades segundo a Resolução 218/73 do CONFEA:

Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; Atividade 18 - Execução de desenho técnico.


 
 
 

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